Foral de Alhos Vedros
Dom Manuel ect.
Decraramos primeiramente que no dito lugar e nos outros seus anexos senam ha de pagar nenhum foro nem trebuto das novidades que ouverem na dita terra soomente dizimo a Deus.
E pagasse na dita terra a dizima de qual quer pescado que se tira em terra assy per pescadores da terra como de fora E se os da terra ho levarem a vender ha outra parte nam pagarão a dita dizima se hy ho nom tirarem.
E quando hy sair fresco daram comduto aos pescadores por aquele dia que repousarem em´suas casas per alvjdro dos ofiçiaaes.
E do pescado que tomã pera seu comer pagam soomente dizimo a Deus.
E com Redepee pera vender dizimo a Deuz soomente.
E com fisga ou a mão nam pagarã dito.
A dizima das sentenças senam levará nunca hy por que assy foy per nos Jeralmente determinado com nossos leterados. E pagaram depenssam cada dous taballiães que hy ha por ano mil e quinhetos e sessenta Reaaes os Manjinhos se daram segundo nossa ordenaçam se njuhua outra em novaçam ne mudãça.
E nos moutados usaram cõ seuos vezinhos per suas posturas huus cõ os outros.
A pena Darma e Gaado Dovento e a portagem em todallas cousas ne tal como Palmella cujo termo he dada e anossa muy nobre e sempre leal cidade de Lixboa aos xb. Dias de Dezembro ano Donaçimeto denosso snõr ihu xpo demil e quinhetos e xIIIj. E vay scpto no original em nove folhas e oyto regras sob scpto e assynado pllõ dito Fernam Depina
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